Uso de fone de ouvido em aparelhos sonoros é lei na Bahia
Já é lei na Bahia. A partir de agora, passageiros de transportes coletivos intermunicipais que circulam no estado devem usar fone de ouvido em aparelhos sonoros, enquanto permanecerem no interior desses veículos. O governador Jaques Wagner sancionou o projeto de lei 19.731/2012, de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN). A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
Geilson afirma que esta lei atende a um clamor popular e contribuirá para a inibição de inúmeras confusões que, frequentemente, têm sido protagonizadas nesses transportes, pelo uso indevido de aparelhos sonoros. “Tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado”, frisa.
Segundo o parlamentar, passageiros de ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens, entre outros meios de transporte, são obrigados a ouvir músicas em volume acima do recomendado por médicos. Outro problema é apontado por motoristas de ônibus que afirmam que o barulho do som dos aparelhos eletrônicos prejudica a concentração e impede que eles ouçam determinados defeitos no funcionamento do veículo, bem como o aviso sonoro de parada.
Para quem não cumprir a lei, está previsto advertência, no primeiro momento, por quem estiver no comando do transporte coletivo, e em uma segunda infração multa de mil reais ao usuário do aparelho sonoro e à pessoa jurídica ou física que explore o transporte. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas compete a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).